KLEITON CABELIN - PRD - PREFEITO
KLEITON CABELIN é candidato(a) a Prefeito pelo PRD em NERÓPOLIS (GO) nas Eleições 2024.
KLEITON AUGUSTO DA COSTA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PRD
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 04/03/1982
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- ENSINO MÉDIO COMPLETO
- Ocupação declarada
- EMPRESÁRIO
- Estado de nascimento
- GO
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (NERÓPOLIS / GO)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PRD | UF: GO
Votação Obtida: 220 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Terra nua | gleba de terras 4 hectares entre neropolis e nova veneza | R$ 150.000,00 |
| 2024 | Casa | condominio residencial irmãos barbosa | R$ 111.454,54 |
| 2024 | Terreno | terreno adquirido de outro cpf 220.220.589-68 | R$ 80.000,00 |
| 2024 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | dinheiro em especie | R$ 50.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | honda fit | R$ 38.000,00 |
| 2024 | Outras participações societárias | empresa terra sol ltda | R$ 30.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | honda civic 1999 | R$ 20.000,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | honda biz 120c | R$ 5.500,00 |
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 484.954,54 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos próprios 2024 | R$ 13.131,00 | 96,3% |
| Recursos de partido político 2024 | R$ 500,00 | 3,7% |
| Total geral | R$ 13.631,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Kleiton Augusto Da Costa | 6 | R$ 13.131,00 |
| Direção Municipal/comissão Provisória | 1 | R$ 500,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 75.859.098,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PROPOSTA DE GOVERNO - GESTÃO 2025-2028
PRD – PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA
TÁ NA CABEÇA E NO CORAÇÃO!
KLEITON AUGUSTO DA COSTA
Nerópolis - Goiás
APRESENTAÇÃO
Atendendo à determinação Partido, o incentivo de amigos e familiares, resolvi de
colocar-me a disposição de Nerópolis- Go, para concorrer ao cargo de prefeito dessa
honrosa terra. Com objetivos uma claros de implantar uma gestão transformadora,
transparente e capaz proporcionar melhorias nas diversas áreas públicas, priorizando-as
de forma igualitária, pois todas são essências para o crescimento e…
Ler mais do texto
desenvolvimento da
nossa cidade, trabalhei conjuntamente com pessoas comprometidas e dinâmicas para
fazer desta cidade, o melhor lugar para se viver.
Nerópolis é hoje uma cidade forte e inovadora. Possui boa localização, típica para
o desenvolvimento industrial. Possui várias empresas alimentícias, sendo a principal delas
a Heinz, uma multinacional que gera milhares de empregos diretos e indiretos. Também
destaca- se pela grande produção de doces, e de temperos, tendo passado a ser conhecida
pelo título de “O doce tempero de Goiás".
Manter o foco, para que nossa cidade continue nos trilhos do progresso, sem
retroceder, sem perder conquistas e aprimorando cada vez mais seus serviços, esta é nossa
meta e este Plano de Governo, resultado do trabalho de pessoas dedicadas que desejam
que o progresso em Nerópolis não pare, apresentamos as propostas para isso, para que
nossa população continue tendo as melhores oportunidades.
Uma gestão eficiente, moderna, preparada para enfrentar e atender todas as
demandas de nossa população, em especial nas áreas da Educação, Saúde, Segurança e
Saneamento. Muitos desafios nos aguardam e estamos preparados para superá-los com
criatividade, trabalho e responsabilidade, mantendo o compromisso de uma Nerópolis
moderna, atenta às necessidades e receptiva a toda a gente, pois o PROGRESSO NÃO
PODE PARAR!
As diretrizes do Plano de Governo que apresentamos aos eleitores de Nerópolis,
buscam responder de forma efetiva, todas demandas resultantes de amplo estudo,
reflexão, diálogos representantes de entidades e, principalmente com a população
Neropolina.
DIRETRIZES
Nosso Plano de governo foi dividido em eixos estratégicos.
1. GESTÃO TRANSFORMADORA
✓ Definir os resultados que queremos atingir;
✓ Tomada de decisões com base em estudo de pesquisas;
✓ Ações integrado e sistêmicas com o uso de tecnologias de formação e comunicação;
✓ Formação de parcerias com instituição públicas e privadas;
✓ Governança e transparência com modernização do Plano Diretor de desenvolvimentos
urbanos e outros;
✓ Avançar no modelo de administração pública municipal, tornando a gestão ainda mais
eficiente;
✓ Avançar na qualificação dos servidores municipais para melhorar o processo de atração
e retenção de servidores, bem como o correto funcionamento da máquina pública;
✓ Avançar na implementação de processos de trabalho simples, seguros e impessoais que
tornem o trabalho mais eficiente, assertivo e dinâmico;
✓ Avançar na eficiência das despesas públicas, através de processos de compras
padronizados e que gerem ganho em escala e mais racionalidade naquilo que a
administração pública necessita;
✓ Utilizar o planejamento estratégico como ferramenta para uma visão de futuro,
projetando de forma adequada as ferramentas legais, como o Plano Plurianual e a Lei
Orçamentária Anual, para uma gestão assertiva e dinâmica.
2. EDUCAÇÃO E CULTURA
De acordo com a Constituição, toda a organização da educação pré-escolar e do
ensino fundamental é de competência municipal, que poderá contar com o apoio técnico
e financeiro da União e do Estado de Goiás para exercer essa atribuição. Isso não impede
que a União e Estados também mantenham instituições próprias nestes níveis de ensino,
ou ainda que o município mantenha instituições escolares para os demais níveis, mesmo
não possuindo essa obrigação.
O Art. 30 da Constituição Federal estabelece que:
“Art. 30. compete aos municípios
...
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;"
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1 Realizar concurso público para a Educação, com cargos e salários condizentes com as
necessidades das áreas. Uma vez que há, déficit de profissionais em todas as áreas e baixa
na contribuição no Instituto de Precedência Privada dos Servidores;
2 Cumprir o plano de cargos, salários e carreira dos profissionais, em todos os níveis
garantindo da assim, salário justo a categoria;
3 Doar materiais didáticos aos professores;
4 Manter a doação de materiais escolares e uniformes aos alunos;
5 Climatizar as escolas, que ainda não foram contempladas;
6 Implementar o guarda mirim e o jovem aprendiz;
7 Substituir os ônibus escolares que transportam estudantes para ônibus mais novos,
sendo mantida a gratuidade do transporte incluindo universitários;
8 Contratar monitores para ônibus escolares, para maior segurança de nossas criança e
adolescentes;
9 Melhorar infraestrutura física da rede municipal de ensino, inclusive com
investimentos, implantação de laboratórios de Informática e informatização das salas de
aula;
10 Manter as escolas sempre limpas e abastecidas com materiais de limpeza e de higiene
e reformar todas as unidades que se encontram em situação insalubre;
11 Valorizar os profissionais de ensino com investimentos em os equipamentos de apoio
pedagógico, cursos de formação e afins;
12 Melhorar a eficiência e qualidade da merenda escolar;
13 Criar a Guarda Municipal para atuarem nas escolas, garantindo mais segurança,
disciplina e oferecendo maior suporte as gestões das mesmas.
14 Implementar novos cursos profissionalizantes no município;
15 Manter e aprimorar o programa de capacitação continuada para os servidores da
educação, apoiando-os financeiramente no aprimoramento de suas especialidades;
16 Ampliar o quadro de profissionais da psicologia e psicopedagogia para atender pais,
alunos e professores;
17 Apoiar eventos de lazer realizados por organizações não governamentais;
18 Buscar a implantação e gestão de equipamentos culturais com a instituição de ações
que atraiam permanentemente a atenção e a presença do público do município;
19 Buscar a preservação da memória de cidadãos ilustres que contribuíram com e para o
desenvolvimento de Nerópolis;
20 Construir duas brinquedotecas com oficinas de músicas, teatros, cânticos, artes
marciais e danças;
21 Fomentar os artistas do município e priorizar estes artistas nos eventos municipais;
22 Criar feira cultural no lago municipal;
23 Revitalizar o lago municipal, retirando a areia e plantando grama;
24 Criar mais unidades para o Conviver;
25 Apoiar as festas tradicionais, culturais e religiosas no município.
3. SAÚDE
O Art. 30 da Constituição Federal estabelece que:
"Art. 30. Compete aos Municípios
...
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;"
De acordo com a Constituição Federal, é possível que o atendimento à saúde seja prestado
de forma local, podendo ocorrer a cooperação técnica e financeira da União e do Estado
de Goiás no exercício desta atribuição, sem prejuízo de que estas esferas superiores
também mantenham instituições e atendimento hospitalar em nível local.
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1 Promover a ampliação e reestruturação das Unidades de Saúde;
2 Construir 02 (duas) Unidades de Pronto Atendimento (UPA's), nos bairros: Jardim
Paraíso, Setor Sul;
3 Manter atendimento 24 horas em 02 (duas) UPA's, permanentemente;
4 Manter as Unidades de Saúde pintadas, limpas e abastecidas com materiais de limpeza
e de higiene;
5 Criar mais 02 unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS);
6 Disponibilizar medicamentos para diabetes, pressão alta e de alto custo nas Unidades
de Saúde;
7 Aprimorar e ampliar os serviços prestados à população junto ao Núcleo de Apoio à
Saúde da Família, com equipe multidisciplinar para atender a população;
8 Viabilizar a aquisição de novos equipamentos para análises clínicas e laboratoriais,
melhorando a eficiência do atendimento da demanda da população assistida;
9 Ampliar a relação de medicamentos cedidos sem custo;
10 Trazer um posto de atendimento do INSS; (Planejamento)
11 Manter e aprimorar o atendimento realizado por ambulância às pessoas com
comorbidades e/ou dificuldades de locomoção;
12 Criar um centro de zoonoses com ações voltadas para o recolhimento, a vacinação, a
castração e a eutanásia de cães e gatos, com vistas ao controle da raiva;
13. Reestruturar a Vigilância Sanitária e Centro de Controle de Endemias.
4. TRANSPORTE, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
De acordo com a Constituição Federal, a organização e prestação de serviços
públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, são de competência do
Município, que poderá definir a forma de prestação de serviço, se direta ou por concessão.
Ao Município cabe ainda promover o adequado ordenamento territorial e controle do uso
do solo, parcelamento e ocupação do solo urbano.
O Art. 30 da Constituição Federal estabelece que:
"Art. 30. Compete aos Municípios
...
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;"
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1 Viabilizar a aquisição de áreas de expansão para novos loteamentos de interesse público,
bem como a construção, mediante convênio com a Caixa Econômica Federal, de novas
moradias populares;
2 Manter tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de rede de esgoto,
abastecimento de água e saneamento;
3 Disponibilizar internet gratuita, por Wi-Fi, em áreas públicas, como praças, estádios,
lago municipal e outras;
4 Viabilizar a utilização de energia solar para atender a demanda do Poder Público
Municipal, gerando significativa economia financeira verde;
5 Revitalizar e reestruturar a Avenida JK;
6 Planejar a malha viária na Avenida JK;
7 Fazer ciclovia de acesso ao Residencial Araguaia;
8 Garantir acessibilidade em todas as áreas e prédios públicos conforme legislação;
9 Planejamento de expansão urbana e loteamentos;
10 Investimentos e revitalização das praças públicas e parques para lazer;
11 Instalar uma feira coberta;
12 Construir uma passarela de ligação entre o Setor Progresso e Setor Nova Cidade, sobre
a GO-080;
13 Pavimentar as principais vias da zona rural;
14 Trocar as pontes de madeira para concreto pré-moldados;
15 Comprar maquinário para atender a agricultura familiar e os produtores rural;
16 Substituir em toda Zona Rural, postes de madeira para concreto pré-moldados e
substituir mata-burros por novos de férreo;
17 Retomar e fiscalizar a rede de esgoto em toda cidade;
18 Levar água encanada a todos os bairros;
19 Construir e modernizar as galerias pluviais;
20 Garantir acessibilidade em todas as áreas e prédios públicos previstos em lei;
21 Construir uma passarela nos Setores Progresso e Nova Cidade, contribuindo para a
segurança das pessoas que necessitam transitar pela avenida JK.
22 Reabrir a lavoura comunitária.
23 Construir um Cemitério Ecológica.
5. HABITAÇÃO
Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à moradia é uma competência
comum da União, dos estados e dos municípios.
A competência para execução da política de habitação é, portanto, comum entre os três
entes Federados, União, Estados e Municípios, podendo para tanto ocorrer a cooperação
entre si.
O Art. 23 da Constituição Federal estabelece que:
"Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
...
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico;"
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1 Viabilizar a construção de novas moradias populares;
2 Criar o “ALUGUEL SOCIAL” para mulheres em estado de vulnerabilidade no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, em parceria com Governo Estadual;
3 Criar o "CHEQUE REFORMA" para fomentar o comércio local, e satisfazer a
necessidade de melhoria na residência dos que precisam, em parceria com Governo
Estadual;
4 Fomentar, mediante legislação municipal, incentivos fiscais, como redução da alíquota
do ISSQN de materiais de construção, ou a concessão de incentivo fiscal a pessoas físicas
ou jurídicas que promoverem ou patrocinarem a recuperação externa e a conservação de
imóveis em determinada área ou região do município, por meio de certificados que
poderão ser utilizados no pagamento do IPTU.
6. SANEAMENTO BÁSICO
De acordo com a Constituição Federal, a política de saneamento básico é de competência
dos três entes Federados, União, Estados e Municípios.
O Art. 23 da Constituição Federal estabelece que:
"Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico;"
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1 Manter disponível em todas as áreas urbanas, de forma adequada à saúde pública, à
segurança da vida e do patrimônio público e privado, os serviços de drenagem e de
manejo das águas pluviais;
2 Buscar as melhores práticas de saneamento básico que considerem as peculiaridades de
cada local e região de nosso Município;
3 Articular as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate
e erradicação à pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras,
considerando o saneamento básico como fator determinante para a melhoria da qualidade
de vida da população;
4 Aprimorar o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo
dos resíduos sólidos, de forma a melhorar a saúde pública e a proteção do meio ambiente;
5 Fazer serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, assim como no conjunto
de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas;
6 Construir aterro sanitário;
7. SEGURANÇA
O Art. 144 da Constituição Federal toma clara a responsabilidade da União e dos Estados
em relação à segurança pública.
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito da
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos
valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos
instituídos pela União e pelos Estados."
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1 Viabilizar junto ao governo estadual o aumento do efetivo policial em Nerópolis;
2 Viabilizar a instalação de câmeras de segurança em órgãos públicos e nas principais
vias da cidade proporcionando maior segurança aos cidadãos neropolinos;
3 Buscar por redutores de velocidade em todo o trajeto da Avenida JK que passa pela
cidade;
4 Implantar a guarda municipal nos locais públicos.
5 Colocar companhia da PM no Centro, Setor Sul e Dom Felipe.
6 Revitalizar as câmeras de segurança instaladas na cidade, uma vez que inúmeras não
estão em operação.
8. ASSISTÊNCIA SOCIAL
De acordo com a Constituição Federal, é de competência dos três entes Federados, União,
Estados e Municípios, combate às causas da pobreza e dos fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, bem como a salvaguarda dos
direitos das pessoas portadoras de deficiência.
O Art. 23 da Constituição Federal estabelece que:
"Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência;
...
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;"
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1 Avançar e dar continuidade aos projetos já existentes:
a) Conselho Tutelar;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Casa das Libélulas - Casa de acolhimento para crianças e adolescentes;
d) Conviver - Centro de Convivência do Idoso;
e) CREAS - Centro de Referência de Assistência Social.
f) Fortalecer as parcerias com os programas sociais e educacionais do Governo
Estadual e Federal.
10. TRABALHO, EMPREGO E RENDA
O trabalho é considerado um direito social conforme Art. 6º da Constituição Federal de
1988. O Art. 170 que trata da ordem econômica, dita:
"Art. 170.
...
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei."
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1) Acompanhar a implantação dos empreendimentos na Via Empresarial, auxiliando nas
demandas de infraestrutura básica, de forma a gerar mais emprego e renda à comunidade
local;
2) Implementar o projeto Jovem de Olho no Futuro, que visa capacitar e preparar os
jovens do município, por meio de cursos profissionalizantes, para o ingresso no mercado
de trabalho;
3) Agregar valor ao desenvolvimento da Produção de Economia familiar;
4) Estímulo à pecuária, indústria frigorífica e a feira do produtor;
5) Instalar as empresas do Município e trazer empresas de segmentos diversos dando
viabilidade para suas funcionalidades.
11. ESPORTE E LAZER
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 217:
"Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e
não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações,
quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do
desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-
profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional."
DEFININDO PROPOSTAS E DIRETRIZES:
1) Aquisição e manutenção dos equipamentos para prática desportiva, incluindo o estádio
e ginásio municipal e fazer uma quadra e praças na região sul;
2) Fomentar a prática esportiva junto à população do município, gerando uma melhor
qualidade de vida e saúde;
3) Disponibilizar profissionais de educação física e/ou fisioterapeutas para orientação à
prática esportiva, fomentando a prática esportiva de forma correta, prevenindo lesões e
incentivando o alcance de bons resultados em termos de saúde;
4) Valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e democratizar o
uso do estádio destinado à sua prática;
5) Apoiar as práticas esportivas, nas mais diversas modalidades, nas escolas municipais,
desde a iniciação esportiva até a descoberta de novos talentos;
6) Criar períodos de competição esportiva durante os anos;
7) Criar escola de futebol gratuita para crianças e adolescentes;
8) Valorizar e apoiar os desportistas de Nerópolis;
9) Criar o Centro Olímpio;
10) Criar escolas desportivas para Nerópolis;
11) Revogar a lei que proíbe os artistas em bar para incentivar economia local;
12) Resgatar a festa da pecuária;
13) Revitalizar o Lago Municipal, com a construção de quiosques e atrações, trazendo
grandes eventos e fe
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